
Parecer 708/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça à Proposta de Emenda à Constituição Nº 01/2023
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 à Proposta de Emenda à Constituição nº 01/2023, que acrescenta o inciso VII ao art. 175 da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre as finalidades da assistência social o amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, à Proposta de Emenda à Constituição nº 01/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição acrescenta o inciso VII ao art. 175 da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre as finalidades da assistência social o amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a PEC foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Na CCLJ, foi apresentado o Substitutivo ora em análise, a fim de adequar o seu texto às regras de técnica legislativa constantes na Lei Complementar nº 171, de 29 de junho de 2011. A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionadas às seguintes matérias, in verbis:
I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;
II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;
III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;
IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;
V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;
VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e
VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.
A violência contra as mulheres, estruturante da desigualdade de gênero, constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física.
Nesse contexto, a proposta em análise objetiva alterar a Constituição do Estado de Pernambuco, acrescentando o inciso VII ao seu art. 175, a fim de incluir entre as finalidades da assistência social o amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência.
O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é, portanto, uma urgente demanda social, e busca garantir condições mais dignas e justas para esse público, sendo dever do Estado coibir, punir e erradicar todo comportamento nesse sentido.
2.2. Voto da Relatora
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 à Proposta de Emenda à Constituição nº 01/2023.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, à Proposta de Emenda à Constituição nº 01/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, 13 de junho de 2023.
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