
Substitutivo 1/2022
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3539/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3539/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.564, de 27 de agosto de 2015, que determina que os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos, sejam destinados aos programas das Secretarias de Estado e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de ampliar o seu alcance e promover o atendimento às vítimas de desastres naturais no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.564, de 27 de agosto de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º ....................................................................................................
Parágrafo único. No caso da ocorrência de tragédias ou desastres naturais, o material apreendido a que se refere o caput deste artigo será encaminhado para os municípios atingidos, após observados os procedimentos legais cabíveis, a fim de mitigar o sofrimento e restaurar a dignidade dos cidadãos das comunidades atingidas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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