Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3539/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Texto Completo

     Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3539/2022 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 15.564, de 27 de agosto de 2015, que determina que os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos, sejam destinados aos programas das Secretarias de Estado e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de ampliar o seu alcance e promover o atendimento às vítimas de desastres naturais no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.564, de 27 de agosto de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º ....................................................................................................

Parágrafo único. No caso da ocorrência de tragédias ou desastres naturais, o material apreendido a que se refere o caput deste artigo será encaminhado para os municípios atingidos, após observados os procedimentos legais cabíveis, a fim de mitigar o sofrimento e restaurar a dignidade dos cidadãos das comunidades atingidas.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[29/11/2022 10:46:17] ASSINADA
[29/11/2022 10:46:17] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[29/11/2022 15:13:21] NUMERADA
[29/11/2022 15:13:32] DESPACHADA
[29/11/2022 15:13:37] EMITIR PARECER
[29/11/2022 15:13:37] EMITIR PARECER
[29/11/2022 15:13:37] EMITIR PARECER
[29/11/2022 15:14:11] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[30/11/2022 07:00:57] PUBLICADA
[30/11/2022 07:01:35] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2022 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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