Brasão da Alepe

Parecer 10614/2022

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3539/2022

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antonio Coelho

Origem: Poder Legislativo

 

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3539/2022 que altera a Lei nº 15.564, de 27 de agosto de 2015, que determina que os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos, sejam destinados aos programas das Secretarias de Estado e dá outras providências, a fim de ampliar o seu alcance e o imediato atendimento as vítimas de desastres naturais em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3539/2022, de autoria do Deputado Antonio Coelho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O projeto de lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposta deixando claro que sua abrangência diz respeito apenas a regiões que estejam passando por situações de calamidades.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.564, de 27 de agosto de 2015, que determina que os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos, sejam destinados aos programas das Secretarias de Estado e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de ampliar o seu alcance e o imediato atendimento as vítimas de desastres naturais em Pernambuco.  

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise visa determinar que, no caso da ocorrência de tragédias ou desastres naturais, os municípios afetados terão prioridade no que diz respeito aos programas governamentais de distribuição de bens apreendidos.

Ocorre que, por diversas razões, o Estado pode eventualmente efetuar a apreensão de bens particulares, tais como produtos e artigos de vestuário adulto ou infantil, cama, mesa, banho, calçados, higiene pessoal, eletrodomésticos, móveis e utilidades domésticas. Nesses casos, a Lei nº 15.564/2015, já obriga o poder público a não incinerar ou descartar tais bens, mas sim encaminhá-los para programas sociais da Administração Pública Estadual.

Atualmente, contudo, não existem regras que priorizem determinados públicos no recebimento de tais produtos, cabendo ao Poder Executivo regulamentar o modo como isso deve ser feito.

Nesse contexto, a proposição em apreço se resume a dar prioridade a pessoas que morem em regiões que estejam passando por situações excepcionalmente calamitosas. Assim sendo, ao priorizar segmentos vulneráveis da população, a propositura é condizente com o interesse público.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3539/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que institui prioridade, no que se refere aos programas estaduais de distribuição de bens apreendidos, aos municípios que estejam passando por situações calamitosas, de modo a atender prioritariamente segmentos vulneráveis em razão de tragédias naturais.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3539/2022, de autoria do Deputado Antonio Coelho.

Histórico

[06/12/2022 14:56:44] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2022 21:36:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2022 21:36:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2022 12:09:43] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.