
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3292/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3292/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, a fim de inserir dispositivos que ampliarão a produção e comercialização desses produtos.
Art. 1º Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 6º ............................................................................................
........................................................................................................
Parágrafo único. É permitido, na mesma área industrial, o processamento de produtos artesanais e pasteurizados, em instalações independentes, isoladas ou em áreas compartilhadas do empreendimento, em conformidade com a portaria de regulamentação publicada pela ADAGRO. (AC)
....................................................................................."
"Art. 10-B. A produção de produtos artesanais e pasteurizados, pode ser adicionada de produtos de origem vegetal e ou de origem animal, desde que esses produtos tenham registro de inspeção municipal, estadual ou federal, e de acordo com as normas regulamentares estabelecidas pelos órgãos competentes. (NR)
.............................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/11/2022 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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