
Parecer 10276/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 3292/2022
Autoria: Deputado Claudiano Martins Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 13.376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO ARTESANAL DO QUEIJO COALHO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS, A FIM DE INSERIR DISPOSITIVOS QUE AMPLIARÃO A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DESSES PRODUTOS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3292/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, a fim de inserir dispositivos que ampliarão a produção e comercialização desses produtos.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, que suprime a menção ao art. 8º da referida Lei, uma vez que a nova redação proposta para o art. 8º da Lei nº 13.376/2007 em nada difere da redação vigente. Além disso, foi alterada a redação do art. 10-B, de forma a ampliar o alcance do dispositivo à produção de outros produtos artesanais e dos produtos pasteurizados. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise busca alterar a Lei nº 13.376/2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, com o objetivo de ampliar a produção e a comercialização desses produtos, de forma a incrementar tal cadeia produtiva.
Nesse contexto, o art. 6º da referida Lei, que define os ambientes integrantes da queijaria, passa a contar com o parágrafo único, que permite, na mesma área industrial, o processamento de produtos artesanais e pasteurizados, desde que em instalações independentes, isoladas ou em áreas compartilhadas do empreendimento, em conformidade com a regulamentação existente.
A partir da modificação proposta ao art. 10-B, a produção de produtos artesanais e pasteurizados pode ser adicionada de produtos de origem vegetal e também de origem animal, desde que tais produtos tenham registro de inspeção municipal, estadual ou federal, e conforme as normas regulamentares estabelecidas pelos órgãos competentes.
A iniciativa tem como objetivo, portanto, ampliar a gama de produtos advindos da produção artesanal do queijo coalho e de outros produtos derivados do leite produzidos no Estado de Pernambuco, de forma a melhor atender o mercado consumidor, observados todos os procedimentos sanitários aplicáveis a essa cadeia de produção. Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Substitutivo em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3292/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que, ao promover alterações na legislação referente à produção artesanal do queijo coalho e outros produtos derivados do leite, ampliando as possibilidades de produção, busca fortalecer a cadeia econômica da bacia leiteira do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3292/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
Histórico