
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3090/2022, de autoria do Deputado Erick Lessa.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3090/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Assegura o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica assegurado atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes, encaminhados pelo Conselho Tutelar ou acompanhados de pelo menos um Conselheiro Tutelar, no exercício de suas funções, em toda rede pública de saúde, nos centros de referência de assistência social - CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco.
§1º O atendimento prioritário de que trata o caput deste artigo deve ser digno, resguardada a proteção à imagem e à identidade da criança e do adolescente.
§2º O encaminhamento de que trata o caput deste artigo deve ser assinado por pelo menos 3 (três) conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.
§3º O atendimento prioritário em hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos congêneres deverá levar em consideração os demais pacientes com o mesmo grau de risco.
Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º desta Lei ficam obrigados a fixar cartaz informativo indicando sobre o direito ao atendimento prioritário.
§1º. O cartaz de que trata o caput deste artigo deve ser fixado em local de fácil visualização, com as dimensões 297x420mm (folha A3), informando sobre a prioridade no atendimento, constando ainda o telefone e demais meios de contato dos Conselhos Tutelares de Pernambuco.
§2º. A critério dos estabelecimentos, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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