Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3267/2022.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3267/2022 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de determinar prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem o Transtorno de Espectro Autista.

 

 

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º..........................................................................................................

 

§ 1° Os laudos e perícias médicas que atestem o Transtorno do Espectro Autista, para fins de exercício dos direitos previstos nesta Lei e em outras normas de proteção às pessoas com deficiência, poderão ser emitidos por profissionais da rede pública ou privada de saúde e terão validade por tempo indeterminado. (AC)

 

§ 2° As requisições médicas para o tratamento e acompanhamento do Transtorno do Espectro Autista poderão ser emitidos por profissionais da rede pública ou privada de saúde e terão validade por tempo indeterminado, salvo prazo diverso fixado pelo médico responsável. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[23/05/2022 11:50:32] ASSINADA
[23/05/2022 11:50:32] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[23/05/2022 15:14:49] NUMERADA
[23/05/2022 15:15:10] DESPACHADA
[23/05/2022 15:15:20] EMITIR PARECER
[23/05/2022 15:15:20] EMITIR PARECER
[23/05/2022 15:15:20] EMITIR PARECER
[23/05/2022 15:21:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[24/05/2022 08:40:12] PUBLICADA
[24/05/2022 08:40:43] PRAZO_ALTERADO
[24/05/2022 08:42:35] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/05/2022 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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