Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3234/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3234/2022 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 17.233, de 29 de abril de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Câncer, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de aprimorar diretrizes e objetivos da referida política.

    

Art. 1º A Lei nº 17.233, de 29 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ....................................................................................................

.................................................................................................................

 

III - equidade no acesso através de protocolos clínicos de gravidade e prioridade para o acesso ao serviço especializado; (NR)

 

IV - inclusão e participação plena e efetiva na sociedade das crianças e adolescentes com câncer, proporcionando melhor qualidade de vida durante e após o tratamento; (NR)

 

V - acesso à rede de regulação, preferencialmente aos centros habilitados; e (AC)

 

VI - acesso à rede de apoio assistencial em casas de apoio e em instituições habilitadas. (AC)

.................................................................................................................

 

Art. 4º .....................................................................................................

.................................................................................................................

 

III - estimular a melhoria contínua, sustentável e responsável da infraestrutura dos serviços habilitados, assim como sua atualização e aprimoramento; (NR)

 

.................................................................................................................

 

XIV - incluir como fonte notificadora do registro de câncer de base populacional os laboratórios de patologia clínica, de Citopatologia e biologia molecular, com informações sobre as variáveis de identificação, variáveis demográficas e variáveis referentes ao tumor, sejam eles públicos ou privados; (NR)

 

XV - monitorar o tempo entre o diagnóstico de câncer infanto-juvenil e o primeiro tratamento recebido na rede SUS; (NR)

 

XVI - contemplar a oncologia pediátrica nos serviços e nas ações previstos no plano de atenção para o diagnóstico e o tratamento do câncer, pactuado, integrado e aprovado nas instâncias colegiadas de gestão do SUS, de forma a assegurar a resolubilidade do atendimento em oncologia pediátrica; (AC)

 

XVII - fomentar a formação de centros regionais, integrados às redes local e macrorregional de atenção à saúde, para diagnóstico precoce de câncer infantil no SUS; (AC)

 

XVIII - fortalecer os processos de regulação como garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento integral, à reabilitação e aos cuidados centrados na família; (AC)

 

XIX - aprimorar a habilitação e a contratualização dos serviços de referência, de forma a garantir o acesso da população referenciada a serviços assistenciais de qualidade, conforme legislação vigente do Ministério da Saúde; (AC)

 

XX - estimular a criação de regulação por autoridades competentes e de tutela em saúde, para o compartilhamento de dados entre os setores de saúde público e privado; e (AC)

 

XXI – estimular a realização de campanhas regulares de conscientização acerca do diagnóstico e tratamento precoces do câncer infantojuvenil.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[09/05/2022 11:02:48] ASSINADA
[09/05/2022 11:02:48] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[09/05/2022 14:26:58] NUMERADA
[09/05/2022 14:27:14] DESPACHADA
[09/05/2022 14:27:27] EMITIR PARECER
[09/05/2022 14:27:27] EMITIR PARECER
[09/05/2022 14:27:27] EMITIR PARECER
[09/05/2022 14:37:01] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[10/05/2022 07:06:27] PUBLICADA
[10/05/2022 07:06:53] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/05/2022 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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