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Parecer 9031/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 3234/2022

Autoria: Deputada Simone Santana

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 17.233, de 29 de abril de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Câncer, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de aprimorar diretrizes e objetivos da referida política. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3234/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposta altera a Lei nº 17.233, de 29 de abril de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Câncer, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de aprimorar diretrizes e objetivos da referida política.

A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o objetivo de promover ajustes à redação da proposição para adequá-la às regras de técnica legislativa.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 17.233/2021 institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Câncer, com o objetivo de buscar o aumento dos índices de cura e a melhoria da qualidade de vida desses pacientes. São abrangidas pela política todas as crianças e adolescentes com suspeita e/ou diagnóstico de câncer, na faixa etária de 0 a 19 anos.

 

Nesse contexto normativo, o Substitutivo em análise altera a referida lei, para incluir entre as diretrizes da política o acesso à rede de regulação, preferencialmente aos centros habilitados, e o acesso à rede de apoio assistencial em casas de apoio e em instituições habilitadas.

 

A proposição acrescenta, ainda, seis novos objetivos à política, entre eles: fomentar a formação de centros regionais, integrados às redes local e macrorregional de atenção à saúde, para diagnóstico precoce de câncer infantil no SUS; fortalecer os processos de regulação como garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento integral, à reabilitação e aos cuidados centrados na família; estimular a realização de campanhas regulares de conscientização acerca do diagnóstico e tratamento precoces do câncer infantojuvenil.

 

A proposta, portanto, aprimora a legislação existente, com o objetivo de promover o tratamento adequado e de qualidade para as crianças diagnosticadas com câncer no Estado de Pernambuco.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3234/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao estabelecer novas diretrizes e objetivos que aprimoram a Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Câncer de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3234/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

Histórico

[17/05/2022 10:03:46] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2022 15:37:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2022 15:38:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/05/2022 07:21:25] PUBLICADO





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