
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3198/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3198/2022 passa a tramitar com a seguinte redação
Altera a Lei nº 10.778, de 29 de junho de 1992, que estabelece prioridade no atendimento pelos órgãos públicos do Estado para gestantes, idosos e deficientes e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Israel Guerra Filho, a fim prever a obrigatoriedade de inserção da “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam o atendimento às prioridades legais.
Art. 1º A Lei nº 10.778, de 29 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Dispõe sobre a prioridade de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, e dá outras providências." (NR)
"Art. 1º Terão preferência de atendimento, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, os idosos, as gestantes e as pessoas com deficiência. (NR)
Art. 2º Deverão ser afixadas, nas dependências dos órgãos públicos, placas de sinalização informando o direito à prioridade estabelecida por esta Lei. (NR)
Parágrafo Único. Nas placas a que se refere o caput deste artigo deverá ser inserida, igualmente, a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/05/2022 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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