
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3118/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3118/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de prever a realização de espetáculo inclusivo dentre as apresentações de teatro, circo, cinema e culturais em geral.
Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 10-A. Os teatros, as salas de cinema, os espetáculos circenses e as apresentações culturais em geral, realizadas no Estado de Pernambuco, ficam obrigadas, mediante ao pagamento de ingresso, a reservar uma sessão por mês, no mínimo, às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). (NR)
§1º Nas sessões dos teatros e cinemas, nos espetáculos circenses e nas apresentações culturais destinadas às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA): (NR)
....................................................................................................................
§3º Em caso de não preenchimento do total de vagas até 15 (quinze) dias da data da referida sessão, espetáculo ou apresentação cultural, o estabelecimento fica autorizado a disponibilizar as vagas restantes ao público em geral, limitado à metade dos assentos. (NR)
..................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2022 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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