
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3029/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3029/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Rodrigo Novaes e Socorro Pimentel, a fim de tornar a obrigatória a disponibilização do Estatuto da Pessoa com Câncer nos sítios eletrônicos das instituições que indica.
Art. 1º A Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 14-C, com a seguinte redação:
‘Art. 14-C. É obrigatória a disponibilização do Estatuto da Pessoa com Câncer nos sítios eletrônicos das seguintes instituições: (AC)
I - estabelecimentos de saúde públicos e privados, inclusive clínicas e laboratórios; (AC)
II - Secretaria de Saúde de Pernambuco; e (AC)
III - organizações não-governamentais que atuam na área de oncologia. (AC)
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes, conforme legislação aplicável. (AC)
§ 2º As instituições privadas que descumprirem o disposto no caput ficarão sujeitas às sanções previstas nos incisos I e II do art. 14-B. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/02/2022 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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