
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 2811/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2811/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:
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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.858, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º É assegurado às pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), o atendimento preferencial nas unidades de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, sendo estabelecida a prioridade nos agendamentos de consultas, cirurgias e exames médicos e de laboratórios. (NR)
§ 1º Para efeitos desta Lei, consideram-se Unidades de Saúde todos os serviços públicos ou privados que ofertam consultas, cirurgias e exames à população. (AC)
§ 2º A prioridade de que trata esta Lei deve observar o Protocolo de Classificação de Risco e ser compatibilizada com as demais preferências legais.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2021 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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