Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2287/2021.

Texto Completo

 

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2287/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de estabelecer disponibilização de plataforma de informações sobre pessoas desaparecidas.

 

Art. 1º A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 4º-A. A Secretaria de Defesa Social disponibilizará plataforma digital com informações atualizadas acerca de todas as pessoas desaparecidas em Pernambuco com as informações pertinentes à localização e à identificação do indivíduo de acordo com o art. 2º. (AC)”

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Histórico

[25/10/2021 13:17:27] ASSINADA
[25/10/2021 13:17:47] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/10/2021 14:41:30] NUMERADA
[25/10/2021 14:41:45] DESPACHADA
[25/10/2021 14:41:55] EMITIR PARECER
[25/10/2021 14:41:55] EMITIR PARECER
[25/10/2021 14:41:55] EMITIR PARECER
[25/10/2021 14:41:55] EMITIR PARECER
[25/10/2021 14:44:41] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[25/10/2021 23:25:48] PUBLICADA
[25/10/2021 23:26:35] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/10/2021 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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