
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2287/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2287/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de estabelecer disponibilização de plataforma de informações sobre pessoas desaparecidas.
Art. 1º A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 4º-A. A Secretaria de Defesa Social disponibilizará plataforma digital com informações atualizadas acerca de todas as pessoas desaparecidas em Pernambuco com as informações pertinentes à localização e à identificação do indivíduo de acordo com o art. 2º. (AC)”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2021 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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