
Parecer 7695/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2287/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
A proposição em análise altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de estabelecer disponibilização de plataforma de informações sobre pessoas desaparecidas.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi aprovado o Substitutivo nº 01/2021, a fim de aperfeiçoar a redação original e ajustá-la à legislação estadual que trata do tema. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise estabelece que a Secretaria de Defesa Social deve disponibilizar uma plataforma digital com informações atualizadas acerca de todas as pessoas desaparecidas em Pernambuco, com as informações pertinentes à localização e à identificação do indivíduo.
Alterando, de maneira oportuna, a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, a presente proposição contribui de modo relevante para a segurança pública de Pernambuco, tendo em vista que a disponibilização das referidas informações, por meio da internet, é capaz de alcançar a toda a população, fazendo com que os órgãos do estado possam ter maior apoio da sociedade em casos de desaparecimento, contribuindo para que os órgãos de segurança possam esclarecer tais casos.
A proposição prevê ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar as medidas ora propostas em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2287/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que contribui para a resolução de situações que envolvam pessoas desaparecidas no Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2287/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 7423/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 7527/2021 | Assuntos Municipais |
Parecer FAVORAVEL | 7617/2021 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 7773/2021 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 7840/2021 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer REDACAO_FINAL | 8050/2021 | Redação Final |