
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2451/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2451/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.314, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a proteção no atendimento de pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública e privada do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Beto Accioly, a fim de assegurar atendimento exclusivamente para renovação de laudos médicos.
Art. 1º A Lei nº 16.314, de 8 de março de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A É assegurado às pessoas com deficiência o direito de requerer a atualização de laudo médico que ateste sua deficiência, em agendamento exclusivo para esse fim. (AC)
§1º Para o agendamento específico de atualização do laudo médico que ateste sua deficiência, deverá o paciente apresentar: (AC)
I - documento emitido pelo órgão público ou privado que comprove a exigência de renovação do laudo médico; e (AC)
II - cópia do laudo médico anterior. (AC)
§2º A prioridade prevista no caput deverá ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais e observará a Classificação de Risco, podendo ser restringida, a critério médico, para atender a situações de iminente risco à vida” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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