
Substitutivo 1/2021
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2406/2021, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2406/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Determina a afixação de cartazes informativos sobre a vacinação contra a Covid-19 nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Ficam as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado, instalados no Estado de Pernambuco, obrigados a afixarem cartazes com informações sobre os benefícios da vacinação contra a Covid-19, e a importância e a necessidade da aplicação da dosagem completa para a efetiva imunização.
Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o caput terão como medidas mínimas o formato A2 (594mm de largura x 420mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais, e serão afixados em locais de espera e de atendimento ao público, com grande circulação de pessoas, e nos veículos de transportes públicos coletivos intermunicipais.
Art. 2º Os cartazes previstos nesta Lei, a critério daqueles citados no artigo 1º desta mesma Lei, podem ser substituídos por tecnologias ou mídias digitais, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, o mesmo teor dos cartazes, em tamanho legível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/09/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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