
Parecer 6641/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2406/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Guilherme Uchoa
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2406/2021, que determina a afixação de cartazes informativos sobre a vacinação contra a Covid-19 nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2406/2021, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposição.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que determina a afixação de cartazes informativos sobre a vacinação contra a Covid-19 nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A vacinação é a forma mais eficaz de conter a disseminação e o surgimento de novas variantes do novo coronavírus, causador da Covid-19. A imunização em massa é capaz de diminuir o risco de contágio na região, reduzir o número de pessoas com sintomas e internações, além de evitar casos graves e óbitos em decorrência da Covid-19.
Assim sendo, a proposição em debate visa obrigar as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado, instalados no Estado de Pernambuco, a afixar cartaz informativo sobre os benefícios da vacinação contra a Covid-19 e a importância e necessidade da aplicação da dosagem completa para a efetiva imunização.
Os cartazes deverão ser afixados em locais de espera e de atendimento ao público, com grande circulação de pessoas, e nos veículos de transportes públicos coletivos intermunicipais. A proposição esclarece, ainda, que os cartazes podem ser substituídos por tecnologias ou mídias digitais, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, o mesmo teor dos cartazes, em tamanho legível.
Diante do exposto, constata-se que a proposição contribui para o enfrentamento à Covid-19 no Estado de Pernambuco, ao promover a divulgação da importância de os cidadãos se vacinarem, cumprindo o esquema vacinal relacionado ao tipo de imunizante a que foram submetidos.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2406/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que, ao determinar a afixação de cartazes informativos sobre a vacinação contra a Covid-19 nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, revela-se uma importante iniciativa de promoção da saúde no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2406/2021, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.
Histórico