
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a utilização do ‘Símbolo Internacional de Acesso’, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a utilização do “Símbolo Internacional de Acesso”, no âmbito do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O símbolo a que se refere o artigo 1º deve ser utilizado em todas as edificações, públicas e privadas, que possibilite a circulação, o acesso e o atendimento de pessoas com deficiência, assim como nos serviços que estejam ou forem postos à sua disposição.
Parágrafo único. As edificações e os serviços a que se refere o caput deste artigo só estão autorizados a utilizar o “Símbolo Internacional de Acesso” se cumprirem os requisitos previstos na Lei Federal nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e nas normas técnicas correlatas, certificando-se a possibilidade de uso adequado pelas pessoas com deficiência.
Art. 3º As edificações e serviços, públicos e privados, que cumpram os requisitos da Lei Federal nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e normas técnicas correlatas, terão um prazo de 3 (três) anos para passarem a utilizar o Símbolo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
ANEXO ÚNICO
Símbolo Internacional de Acesso
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/09/2021 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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