
Parecer 6524/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1771/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
A proposição determina que o Símbolo Internacional de Acesso seja utilizado em todas as edificações, públicas e privadas, que possibilitem a circulação, o acesso e o atendimento de pessoas com deficiência, assim como nos serviços que estejam ou forem postos à sua disposição.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição já foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar a redação da propositura.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A presente proposição estabelece que o Símbolo Internacional de Acesso deve ser utilizado em todas as edificações, públicas e privadas, que possibilitem a circulação, o acesso e o atendimento de pessoas com deficiência, assim como nos serviços que estejam ou forem postos à sua disposição, conforme os requisitos elencados pela Lei Federal nº 7.405, de 12 de novembro de 1985.
O atual Símbolo Internacional de Acesso, denominado “A Acessibilidade”, foi criado em 2015 pela Organização das Nações Unidas e representa a inclusão de pessoas com todas as habilidades em todos os lugares. O ícone, anexo ao Projeto em análise, substitui o tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul).
A proposição, que possui o condão de ampliar o direito à acessibilidade em Pernambuco – que possui pelo menos 2.426.106 pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 27,58% da população do estado, conforme o último Censo – prevê ainda o prazo de 3 (três) anos para que as empresas e serviços em questão se adequem ao uso do Símbolo Internacional de Acesso nos termos ora propostos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1771/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
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