Brasão da Alepe

Parecer 6524/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1771/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

A proposição determina que o Símbolo Internacional de Acesso seja utilizado em todas as edificações, públicas e privadas, que possibilitem a circulação, o acesso e o atendimento de pessoas com deficiência, assim como nos serviços que estejam ou forem postos à sua disposição.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição já foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar a redação da propositura.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A presente proposição estabelece que o Símbolo Internacional de Acesso deve ser utilizado em todas as edificações, públicas e privadas, que possibilitem a circulação, o acesso e o atendimento de pessoas com deficiência, assim como nos serviços que estejam ou forem postos à sua disposição, conforme os requisitos elencados pela Lei Federal nº 7.405, de 12 de novembro de 1985.

O atual Símbolo Internacional de Acesso, denominado “A Acessibilidade”, foi criado em 2015 pela Organização das Nações Unidas e representa a inclusão de pessoas com todas as habilidades em todos os lugares. O ícone, anexo ao Projeto em análise, substitui o tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul).

A proposição, que possui o condão de ampliar o direito à acessibilidade em Pernambuco – que possui pelo menos 2.426.106 pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 27,58% da população do estado, conforme o último Censo – prevê ainda o prazo de 3 (três) anos para que as empresas e serviços em questão se adequem ao uso do Símbolo Internacional de Acesso nos termos ora propostos.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1771/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[15/09/2021 16:14:19] ENVIADA P/ SGMD
[15/09/2021 18:08:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/09/2021 18:08:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/09/2021 21:57:43] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.