
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2049/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2049/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco.
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, com a finalidade de incentivar e educar os idosos sobre as novas tecnologias digitais.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se de terceira idade as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade:
I - incentivar os idosos a utilizar as tecnologias novas;
II - colaborar para a aprendizagem e utilização das ferramentas digitais;
III - promover a inserção dos idosos no mundo virtual, com a utilização das redes sociais; e
IV - motivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a execução da política pública de que trata esta Lei.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/06/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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