
Parecer 5889/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2021
Autor: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2049/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
A iniciativa tem por objetivo instituir as diretrizes para a construção de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, com a finalidade de incentivar e educar os idosos sobre as novas tecnologias digitais.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o intuito de promover adequações de técnica legislativa. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
No intuito de fomentar o acesso e promover o acesso das pessoas idosas (assim entendidas aquelas com idade de 60 anos ou mais) sobre o uso das tecnologias digitais, a proposição em discussão institui a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A iniciativa define como objetivos da política pública o incentivo ao uso de novas tecnologias, a colaboração com a aprendizagem de ferramentas digitais, bem como a motivação da busca pela educação básica por meio da educação digital.
Nesse contexto, a proposição visa a promover às pessoas idosas as condições para interagir de forma autônoma com os aparatos tecnológicos, combatendo as dificuldades que impedem a difusão dos meios digitais no âmbito das pessoas desta faixa etária, como a falta de educação básica e o declínio sensorial e motor decorrente do avanço da idade.
Além disso, a propositura busca proporcionar aos idosos ajuda para se manterem ativos e contornarem situações de solidão, facilitando a interação com outras pessoas e o acesso à leitura, a jogos e a informações, dentre outros interesses do indivíduo.
Trata-se, portanto, de uma medida de inclusão digital voltada a abrir caminhos para o conhecimento, o entretenimento e a transformação, garantindo às pessoas idosas autonomia e bem-estar.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa a promover o acesso e o aprendizado da pessoa idosa às novas tecnologias digitais, fortalecendo sua autonomia e bem-estar por meio da promoção do conhecimento.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2021, de autoria do deputado Diogo Moraes.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 4614/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |