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Parecer 5889/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2021

Autor: Deputado Diogo Moraes

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2049/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

A iniciativa tem por objetivo instituir as diretrizes para a construção de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, com a finalidade de incentivar e educar os idosos sobre as novas tecnologias digitais.

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o intuito de promover adequações de técnica legislativa. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

No intuito de fomentar o acesso e promover o acesso das pessoas idosas (assim entendidas aquelas com idade de 60 anos ou mais) sobre o uso das tecnologias digitais, a proposição em discussão institui a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A iniciativa define como objetivos da política pública o incentivo ao uso de novas tecnologias, a colaboração com a aprendizagem de ferramentas digitais, bem como a motivação da busca pela educação básica por meio da educação digital.

Nesse contexto, a proposição visa a promover às pessoas idosas as condições para interagir de forma autônoma com os aparatos tecnológicos, combatendo as dificuldades que impedem a difusão dos meios digitais no âmbito das pessoas desta faixa etária, como a falta de educação básica e o declínio sensorial e motor decorrente do avanço da idade.

Além disso, a propositura busca proporcionar aos idosos ajuda para se manterem ativos e contornarem situações de solidão, facilitando a interação com outras pessoas e o acesso à leitura, a jogos e a informações, dentre outros interesses do indivíduo.

Trata-se, portanto, de uma medida de inclusão digital voltada a abrir caminhos para o conhecimento, o entretenimento e a transformação, garantindo às pessoas idosas autonomia e bem-estar.

   

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa a promover o acesso e o aprendizado da pessoa idosa às novas tecnologias digitais, fortalecendo sua autonomia e bem-estar por meio da promoção do conhecimento.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2021, de autoria do deputado Diogo Moraes.

Histórico

[16/06/2021 10:51:17] ENVIADA P/ SGMD
[16/06/2021 15:41:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/06/2021 17:46:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/06/2021 09:00:30] PUBLICADO





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Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 4614/2020 Constituição, Legislação e Justiça