
Parecer 6031/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2049/2021
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 do Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2049/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a instituir diretrizes para elaboração e execução da Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade no âmbito do Estado do Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, no intuito de adequar a redação original do texto às boas práticas de legística.
Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A revolução global decorrente do avanço da informática e das novas tecnologias transformou os modos de produção do saber e as formas de comunicação e interação social. Diante disso, promover a inclusão digital representa também garantir a retomada do processo educacional e de aprendizagem, sendo de especial importância para as pessoas idosas, que possuem maior dificuldade de se familiarizar com ferramentas e plataformas tecnológicas.
Nesse sentido, dentre os benefícios da inclusão digital para terceira idade, é possível mencionar a possibilidade de interagir com diferentes informações, pessoas e grupos, intensificando o processo de conhecimento e descoberta de habilidades, o que promove a autonomia do idoso. O acesso ao mundo virtual permite às pessoas idosas participar de maneira mais efetiva da vida em comunidade, tanto por meio do uso de instrumentos de interação social, como também pela facilitação do acesso à cultura, entretenimento e notícias.
Nesse contexto, a proposição em análise, com a finalidade de incentivar e educar os idosos sobre as novas tecnologias digitais, institui as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade.
Assim, a iniciativa estipula que devem ser seguidas as seguintes diretrizes: 1) incentivar os idosos a utilizar as tecnologias novas; 2) colaborar para a aprendizagem e utilização das ferramentas digitais; 3) promover a inserção dos idosos no mundo virtual, com a utilização das redes sociais; e 4) motivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.
A iniciativa, portanto, alinha-se às premissas do Estatuto do Idoso, que determina ao poder público a criação de oportunidades de acesso à educação, com a adequação de currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados a este público, no intuito de incluir conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos para sua integração à vida moderna.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2049/2021, tendo em vista que a proposição visa a promover oportunidades de aprendizado e conhecimento que fomentem a inclusão digital das pessoas idosas.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2049/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico