
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2113/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2113/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de instituir proteção especial à saúde e à segurança da pessoa com deficiência em períodos de situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública.
Art. 1º A Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 14-A, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o Poder Público Estadual adotar medidas para garantir proteção especial a sua saúde e segurança.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2021 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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