
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Leis Ordinárias nº 1711/2021 e 2036/2021.
Texto Completo
Artigo Único. Os Projetos de Leis Ordinárias nº 1711/2021 e 2036/2021 passam a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o fornecedor a enviar em meio eletrônico o termo de garantia, a chave de acesso da NF-e e outros documentos legais, enquanto durar o prazo de garantia contratual.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
‘Art. 14-A. O fornecedor é obrigado a enviar ao consumidor, em meio eletrônico e sem custo adicional, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia: (AC)
I - termo de garantia do produto ou serviço; (AC)
II - chave de acesso da NF-e (nota fiscal eletrônica); e (AC)
III - outros documentos legais inerentes à relação de consumo. (AC)
§ 1º A critério do fornecedor, o termo de garantia pode ser entregue em meio físico. (AC)
§ 2º O direito de que trata o caput poderá ser exercido pelo consumidor enquanto durar o prazo de garantia do produto ou serviço, seja a legal, a estendida ou a adquirida. (AC)
§ 3º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/05/2021 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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