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Parecer 5828/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

Substitutivo Nº 01/2020 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1711/2020 e Nº 2036/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria dos Projetos: Deputado Eriberto Medeiros e Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei nº 1711/2020 e nº 2036/2021, que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o fornecedor a enviar em meio eletrônico o termo de garantia, a chave de acesso da NF-e e outros documentos legais, enquanto durar o prazo de garantia contratual.

No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

1.1. Submete-se a análise desta Comissão o Substitutivo nº 01/2021, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária no 1711/2020 e n° 2036/2021, de autoria dos Deputados Eriberto Medeiros e Delegada Gleide Ângelo, respectivamente.

1.2. Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o fornecedor a enviar em meio eletrônico o termo de garantia, a chave de acesso da NF-e e outros documentos legais, enquanto durar o prazo de garantia contratual.

1.3. Em conformidade com o teor do art. 234 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as proposições originais foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde receberam o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de conciliar as disposições dos Projetos de Lei numa única proposição e submetê-los à tramitação conjunta, uma vez que tratam de matéria correlata. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

       2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a alterar o Código Estadual de Defesa do Consumidor para obrigar os fornecedores a enviarem ao consumidor, em meio eletrônico e sem custo adicional, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia, os seguintes documentos: termo de garantia do produto ou serviço; chave de acesso da NF-e (nota fiscal eletrônica); e outros documentos legais inerentes à relação de consumo.

Define-se, ainda, que, a critério do fornecedor, o termo de garantia poderá ser entregue em meio físico, bem como que o direito de exigir os anteditos documentos será assegurado ao consumidor enquanto durar o prazo de garantia do produto ou serviço, seja a legal, a estendida ou a adquirida.

Portanto, ao assegurar ao consumidor a obtenção de cópia de contratos, termos de garantia, comprovantes de pagamento, notas fiscais e outros documentos inerentes à relação de consumo, durante o prazo de vigência do contrato ou do prazo de garantia dada ao consumidor, a proposição amplia o alcance da legislação consumerista estadual, de forma a melhor tutelar as relações de consumo no âmbito do Estado de Pernambuco.

            2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição visa melhor disciplinar as relações consumeristas por meio da obrigatoriedade de disponibilização dos documentos indicados por meio digital, quando solicitados pelo consumidor, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei Ordinária n° 1711/2020 e n° 2036/2021.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1711/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, e nº 2036/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/06/2021 18:10:51] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 21:01:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 21:01:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 23:33:01] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.