
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1944/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1944/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Estabelece que as bibliotecas públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco, disponibilizem a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Pernambuco em Braille ou outros formatos acessíveis.
Art. 1º As bibliotecas públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão disponibilizar 1 (um) exemplar atualizado da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Constituição do Estado de Pernambuco de 1989 em Braille ou outros formatos acessíveis.
§ 1º Consideram-se formatos acessíveis, para os fins desta Lei, os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes constrastes e impressão em Braille.
§ 2º As Constituições a que se refere o caput deverão ser atualizadas, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, a fim de incorporar as alterações promovidas pelas emendas constitucionais.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes dos órgãos públicos, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/05/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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