
Substitutivo 1/2021
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1879/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1879/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 13.032, de 14 de junho de 2006, originada de projeto de autoria do Deputado Augusto Coutinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas, em edifícios de apartamentos e salas comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de dispor sobre vistorias para reservatórios de água.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.032, de 14 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“Art. 3º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º A vistoria técnica de reservatórios de água deverá ser realizada, ao menos, a cada 3 (três) anos pela administração do condomínio e os respectivos relatórios serão disponibilizados a todos os condôminos. (AC)
§ 4º Em casos excepcionais, a vistoria dos reservatórios de água deverá acontecer em prazo inferior, desde que recomentado em laudo técnico. (AC)
...............................................................................................................”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 04/05/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 5523/2021 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 5605/2021 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 5617/2021 | Saúde e Assistência Social |