Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1761/2020.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1761/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estabelecer regras de informação ao consumidor sobre fim de prazos promocionais.  

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 35. ........................................................................................

 

I – informar em destaque, nas faturas mensais, com antecedência mínima de três meses, a data de término dos descontos concedidos em caráter temporário e o novo valor a ser cobrado após o término do período promocional; e (NR)

 

....................................................................................................’

.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano calendário civil seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[22/03/2021 13:20:35] ASSINADA
[22/03/2021 13:20:50] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[22/03/2021 15:31:36] NUMERADA
[22/03/2021 15:31:50] DESPACHADA
[22/03/2021 15:31:58] EMITIR PARECER
[22/03/2021 15:31:58] EMITIR PARECER
[22/03/2021 15:31:58] EMITIR PARECER
[22/03/2021 15:32:21] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[23/03/2021 13:41:04] PUBLICADA
[23/03/2021 13:41:25] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2021 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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