Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1664/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1664/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.462, de 10 de março de 2015, que estabelece normas para prevenção de acidentes com morte e outros, em piscinas públicas e dá outras providências, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com a finalidade de acrescentar a proibição do funcionamento de bombas de sucção nos casos que indica e dá outras providências. “
Art. 1º A Lei nº 15.462, de 10 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º ...........................................................................................................
...........................................................................................................................
II - ralos específicos, com tampa anti sucção de cabelo ou dispositivo similar, para o não aprisionamento ou sucção de cabelos e outras partes do corpo humano. (NR)
Parágrafo Único. O Poder Executivo, por Decreto, deve dispor sobre a proibição do funcionamento de bombas de sucção em piscinas dos estabelecimentos citados no artigo 1º desta Lei, durante o período em que estiverem abertas aos usuários. (AC)
Art. 2º-A No período em que estiver em manutenção, o responsável pelo local deverá afixar placa de advertência, ou outro instrumento apto para realizar a comunicação, em local de fácil visibilidade, com os seguintes dizeres:
“Lei Estadual nº ______________/__________
FECHADO PARA MANUTENÇÃO - BOMBA DE SUCÇÃO EM FUNCIONAMENTO” (AC).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/03/2021 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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