
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nºs 1678/2020 e 1687/2020.
Texto Completo
Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nºs 1678/2020 e 1687/2020 passam a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer regras de proteção a candidatas gestantes e lactantes.
Art. 1º A Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
‘Art. 23-C. Fica proibido o tratamento discriminatório a candidatas gestantes nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos. (AC)
Art. 23-D. As candidatas lactantes têm o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas ou avaliações, mediante prévia solicitação ao órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público. (AC)
§ 1º Terá o direito previsto no caput a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova ou avaliação. (AC)
§ 2º A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. (AC)
§ 3º Deferida a solicitação de que trata o caput, a candidata deverá, no dia da prova ou avaliação, indicar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. (AC)
§ 4º O acompanhante terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. (AC)
§ 5º Sempre que necessário, a candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação pelo período de até 30 (trinta) minutos, por filho. (AC)
§ 6º Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino. (AC)
§ 7º O tempo despendido durante a amamentação será acrescido, em igual período, ao tempo limite de realização da prova ou de avaliação. (AC)
§ 8º O direito à amamentação deverá ser expresso no edital do concurso, estabelecendo-se prazo para que a candidata lactante manifeste seu interesse em exercê-lo. (AC)
Art. 23-E. O direito previsto no art. 23-D aplica-se, no que couber, às candidatas lactantes durante a realização de etapas de cursos ou programas de formação. (AC)
...................................................................................................
Art. 25-C. ................................................................................
§ 1º A candidata gestante não será eliminada ou excluída da prova de avaliação física unicamente por motivo de gravidez. (AC)
§ 2º A candidata que desejar a remarcação da prova de avaliação física deverá comprovar o estado de gravidez por meio de da apresentação de atestado ou declaração de profissional médico ou clínica competente. (AC)
§ 3º Em caso de solicitação de remarcação, a prova de avaliação física será realizada em data a ser designada pelo órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público, com prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data do término da gravidez. (AC)
§ 4º Sem prejuízo das sanções cíveis ou criminais cabíveis, a comprovação da falsidade do estado de gravidez sujeitará a candidata: (AC)
I - à eliminação do concurso público; (AC)
II - ao ressarcimento de todas as despesas havidas com a realização do exame de aptidão física remarcado pelo órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público; e (AC)
III - à anulação do ato de provimento, se já empossada ou em exercício.’ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/02/2021 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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