
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1384/2020, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1384/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar a afixação de aviso informando acerca da limitação de acesso aos espaços de lazer voltados ao público infantil disponibilizados por fornecedor de produtos ou serviços.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ...............................................................................
..............................................................................................
VI - promover dedetização da área semestralmente; e (NR)
VII – afixar cartaz em local da fácil visualização, preferencialmente na entrada do espaço de lazer infantil, com os seguintes dizeres: (AC)
“O ACESSO E A PERMANÊNCIA DE ADULTOS NO ESPAÇO DE LAZER INFANTIL SÃO LIMITADOS AOS PAIS, RESPONSÁVEIS LEGAIS E CUIDADORES DAS CRIANÇAS. CASO IDENTIFIQUE ALGUMA ATITUDE SUSPEITA, INFORME AO GERENTE DESTE ESTABELECIMENTO. (AC)
.............................................................................................."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/10/2020 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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