
Parecer 4400/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1384/2020, de autoria da Deputada Fabíola Cabral
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O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de alterar integralmente a redação do referido projeto.
Quanto ao aspecto material, o referido substitutivo estabelece sobre a permanência de apenas responsáveis legais e cuidadores de crianças em espaços infantis públicos.
Conforme apurado, o projeto em comento tinha o intuito de resguardar as crianças do nosso Estado, a presente propositura tende a promover um ambiente que propicie maior segurança dentro dos espaços públicos, playgrounds e brinquedotecas priorizando e garantindo a proteção das mesmas.
No que concerne à forma de aplicação da medida, inclui-se, a partir dessa substituição, indicada pela CCLJ, que as disposições deste Projeto de Lei, caso aprovadas, deverão ser inseridas na A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, para a inclusão de cartaz em local da fácil visualização, preferencialmente na entrada do espaço de lazer infantil, informando sobre a permanência de apenas responsáveis legais e cuidadores de crianças em espaços infantis públicos.
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Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1384/2020, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
Histórico