
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1520/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1520/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir regras de segurança específicas para a utilização de camas elásticas pelos fornecedores que disponibilizam área de lazer voltada ao público infantil.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21....................................................................................................
.................................................................................................................
§1º O fornecedor a que se refere o caput deste artigo fica igualmente obrigado a cumprir as seguintes regras de segurança, relativamente à utilização de camas elásticas: (NR)
I - manutenção periódica de rede de proteção lateral no entorno da cama elástica; (AC)
II - manutenção de protetor de molas; (AC)
III - manter o acesso ao equipamento através das redes de proteção devidamente fechado; (AC)
IV - limitar a utilização da cama elástica em conformidade com as normas do fabricante; e (AC)
V - as colunas de sustentação deverão ser revestidas com espuma ou material equivalente para as redes de proteção lateral. (AC)
§2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2020 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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