
Parecer 4285/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1520/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária n° 1520/2020, que determina adoção de procedimentos de segurança em equipamento recreativo que especifica e dá outras providências.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal determina adoção de procedimentos de segurança em equipamento recreativo que especifica e dá outras providências.
No entanto, fez-se necessária a apresentação de um Substitutivo pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, uma vez que o PLO em comento atua na seara do direito do consumidor, sendo mais adequado transformá-lo em lei alteradora da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
Ainda, buscando conformidade com o art. 208 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Substitutivo almejou adequar o PLO em apreço à técnica legislativa e de eliminar quaisquer dispositivos que incorressem em vício de inconstitucionalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1520/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico