
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Leis Ordinárias nº 1483/2020 e 1486/2020.
Texto Completo
Artigo Único. Os Projetos de Leis Ordinárias nº 1483/2020 e 1486/2020 passam a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar a exposição do preço do produto de forma legível e ostensiva em lojas digitais.
Art. 1º O art. 42 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. O fornecedor é obrigado a informar em sua loja virtual: (NR)
I - a disponibilidade do produto em estoque para envio imediato; e (AC)
II – o preço do produto de forma legível e ostensiva, sendo vedada a utilização de canais privados ou não acessíveis a outros consumidores para a divulgação do seu valor. (AC)
..................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2020 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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