Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Leis Ordinárias nº 1483/2020 e 1486/2020.

Texto Completo

Artigo Único. Os Projetos de Leis Ordinárias nº 1483/2020 e 1486/2020 passam a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar a exposição do preço do produto de forma legível e ostensiva em lojas digitais.


Art. 1º O art. 42 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 42. O fornecedor é obrigado a informar em sua loja virtual: (NR)


I - a disponibilidade do produto em estoque para envio imediato; e (AC)

 

II – o preço do produto de forma legível e ostensiva, sendo vedada a utilização de canais privados ou não acessíveis a outros consumidores para a divulgação do seu valor. (AC)

 

..................................................................”
 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[19/10/2020 12:27:41] ASSINADA
[19/10/2020 12:29:44] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[19/10/2020 15:12:41] NUMERADA
[19/10/2020 15:12:55] DESPACHADA
[19/10/2020 15:13:01] EMITIR PARECER
[19/10/2020 15:13:01] EMITIR PARECER
[19/10/2020 15:13:01] EMITIR PARECER
[19/10/2020 15:13:26] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[19/10/2020 15:50:49] PRAZO_ALTERADO
[20/10/2020 12:57:04] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2020 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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