
Substitutivo 1/2020
EMENTA:
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1411/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1411/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre informação de normas da ABNT atinentes a segurança de redes de proteção para edificações.”
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 119-A As empresas que comercializam redes de proteção para edificações, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, devem informar ao consumidor, no ato da compra, informações sobre o material de fabricação, sua resistência, informações fundamentais sobre a instalação e o quanto ao cumprimento das demais normas previstas na NBR nº 16046, de 4 de abril de 2012 da ABNT ou outra que venha a substituí-la. (AC)
§ 1º As redes de proteção para edificações deverão ser aplicadas de acordo com a NBR nº 16046, de 4 de abril de 2012, da ABNT. (AC)
§ 2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/09/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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