Brasão da Alepe

Parecer 4148/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1411/2020

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre informação de normas da ABNT atinentes a segurança de redes de proteção para edificações. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1411/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

O Projeto de Lei original versa sobre alteração da Lei Nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de dispor sobre informação de normas da ABNT atinentes a segurança de redes de proteção para edificações.

A Proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, a fim de inserir os enunciados normativos propostos no Projeto de Lei em exame na localização topográfica da Lei nº 16.599/2019. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição visa a alterar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre informação de normas da ABNT atinentes a segurança de redes de proteção para edificações.

A Norma da ABNT se aplica a redes para proteção de janelas, sacadas, escadas, mezaninos, parapeitos e outras aplicações semelhantes, destinadas à segurança e proteção nas edificações. A Proposição prevê a responsabilização das empresas em caso de vícios de qualidade, inadequação as normas de fabricação, quantidade e má instalação que causem insegurança ou eventual acidente, com aplicação de multas, conforme a legislação vigente.

Nesse sentido, o Substitutivo acrescenta o art. 119-A, para que sejam asseguradas as devidas informações, no ato da compra, a respeito do material de fabricação, sua resistência e cumprimento das demais normas previstas na NBR nº 16.046, de 4 de abril de 2012 da ABNT, ou outra que venha a substituí-la, que especifica os requisitos mínimos na produção dessas redes. A medida também acrescenta dispositivo que prevê a aplicação de multa prevista no art. 180 do CEDC, em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções.

Por conseguinte, a iniciativa legislativa é relevante para assegurar informações fundamentais ao consumidor acerca da qualidade e segurança desse tipo de produto, tendo em vista prevenir eventuais acidentes, com impactos jurídicos para fornecedores e comerciantes, razão pela qual sua aprovação é pertinente.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1411/2020 está em condições de ser aprovado, uma vez que atende ao interesse público ao promover o direito do consumidor de receber informações referentes às normas da ABNT quanto à segurança das redes de proteção para edificações.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1411/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[01/10/2020 15:33:55] PUBLICADO
[05/10/2020 15:15:13] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/10/2020 18:00:14] ENVIADA P/ SGMD
[05/10/2020 18:02:22] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[06/10/2020 08:52:56] REPUBLICADO
[30/09/2020 16:51:59] ENVIADA P/ SGMD
[30/09/2020 17:09:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/09/2020 17:09:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.