
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1357/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1357/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o aviso prévio com antecedência razoável acerca de mudança de terminais e abrigos de ônibus.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 172-A. O fornecedor de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverá dar ampla publicidade, após solicitação à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI: (AC)
I - ao fechamento ou mudança de local de terminal de ônibus de transporte intermunicipal, por qualquer motivo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; e, (AC)
II - ao fechamento ou mudança de local de abrigo de passageiros e ponto de ônibus de transporte intermunicipal, por qualquer motivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A, B ou C, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/09/2020 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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