
Parecer 4271/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1357/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de alterar integralmente a redação do referido projeto.
Quanto ao aspecto material, o substitutivo se adequa ao Código Estadual de Defesa do Consumidor a fim de obrigar o aviso prévio com antecedência razoável acerca de mudança de terminais e abrigos de ônibus.
Conforme apurado, o projeto em comento a proposição altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o aviso prévio com antecedência razoável acerca de mudança de terminais e abrigos de ônibus.
No que concerne à forma de aplicação da medida, inclui-se, a partir dessa substituição, indicada pela CCLJ, que as disposições deste Projeto de Lei, caso aprovadas, deverão dar ampla publicidade ao fechamento ou mudança de local de terminal de ônibus de transporte intermunicipal, por qualquer motivo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; e ao fechamento ou mudança de local de abrigo de passageiros e ponto de ônibus de transporte intermunicipal, por qualquer motivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cabendo, por fim, em caso de descumprimento ao disposto neste artigo à penalidade de multa, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1357/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Histórico