
Substitutivo 1/2020
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 925/2020.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 925/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estabelecer medidas de segurança no procedimento de abastecimento com gás natural veicular - GNV.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 89-A, com a seguinte redação:
‘Art. 89-A. Os postos revendedores de combustíveis, quando procederem ao abastecimento de gás natural veicular - GNV, observarão os seguintes procedimentos: (AC)
I - checar a validade do Selo de Abastecimento de GNV, conforme modelo previsto na regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; (AC)
II - identificar onde está instalado o Cilindro GNV, e se estiver no porta-malas, abastecer o veículo somente com ele aberto; e (AC)
III - durante o abastecimento, todos os ocupantes do veículo devem se afastar por no mínimo 3 (três) metros. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/2020 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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