
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1129/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária Nº 1129/2020 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 14.148, de 2 de setembro de 2010, que destina parte da madeira apreendida, pela fiscalização ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco, para construção de habitações populares, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir medidas adicionais na utilização dos recursos madeireiros.
Art. 1º A Lei nº 14.148, de 2 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................................................
§ 1º A utilização da madeira de que trata o caput deste artigo, será efetivada após a realização da avaliação técnica da sua possibilidade de uso, bem como da formalização dos projetos de construção de habitações populares. (AC)
§ 2º Fica o infrator obrigado a realizar a remoção da madeira apreendida às suas expensas para local adequado de conservação, conforme instrução do órgão ambiental competente. (AC)
§ 3º A madeira apreendida pela fiscalização ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco deverá ser destinada à construção de habitações populares, bem como em proveito das Unidades de Conservação Estadual." (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/06/2020 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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