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Parecer 3726/2020

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

 

Parecer ao seu Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do Projeto de Lei Ordinária nº 1129/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 

 

 

EMENTA: Substitutivo que altera a redação do Projeto de Lei que altera a Lei Nº 14.148, de 02 de setembro de 2010, que destina parte da madeira apreendida, pela fiscalização ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco, para construção de habitações populares e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir medidas adicionais na utilização dos recursos madeireiros. Pela APROVAÇÃO do SUBSTITUTIVO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1129/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 

                                       O Substitutivo altera a redação do Projeto em referência que pretende alterar a Lei Nº 14.148, de 02 de setembro de 2010, que destina parte da madeira apreendida, pela fiscalização ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco, para construção de habitações populares, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir medidas adicionais na utilização dos recursos madeireiros.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Incisos II, VI e VIII e art. 24, Incisos VI, VIII e XII da Constituição Federal, o art. 19, caput e §1º da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei Nº 14.148, de 02 de setembro de 2010, que destina parte da madeira apreendida, pela fiscalização ambiental no Estado de Pernambuco para construção de habitações populares, a fim de incluir medidas adicionais na utilização dos recursos madeireiros.

 

                                        O Substitutivo apresentado altera a redação do Projeto inicial, mas mantendo a intenção original do Legislador, e acatando as sugestões para uma melhor eficácia com relação à destinação da madeira apreendida, da Agência Estadual de Meio Ambiente e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

                                        Estando o Substitutivo ao Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1129/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 

                                       3. Conclusão

 

                                        Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1129/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[05/08/2020 13:30:06] ENVIADA P/ SGMD
[05/08/2020 17:43:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/08/2020 17:43:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/08/2020 13:26:49] PUBLICADO





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