Brasão da Alepe

Parecer 3771/2020

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020

 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1129/2020

 

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2020  ao Projeto de Lei Nº 1129/2020, que altera a Lei nº 14.148, de 2 de setembro de 2010, que destina parte da madeira apreendida, pela fiscalização ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco, para construção de habitações populares, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir medidas adicionais na utilização dos recursos madeireiros. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1129/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado de modo a acatar sugestões da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.148/2010, que destina parte da madeira apreendida pela fiscalização ambiental no âmbito do Estado de Pernambuco, para construção de habitações populares, a fim de incluir medidas adicionais na utilização dos recursos madeireiros.


 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

O desmatamento ilegal é uma infração ambiental que provoca a destruição desenfreada da cobertura vegetal, colocando em risco os ecossistemas e provocando grave desequilíbrio ecológico. É fundamental que o Poder Público reforçe as ações de fiscalização e combate a essa prática, bem como crie mecanismos para dar destinação adequada aos bens e produtos associados a crimes ambientais apreendidos, como madeira e equipamentos.

A proposição ora analisada busca alterar a Lei nº 14.148/2010, que determina a destinação de parte da madeira apreendida pela fiscalização ambiental em Pernambuco para a construção de habitações populares.

As alterações propostas têm a finalidade de incluir medidas adicionais na utilização dos recursos madeireiros, como: i) a obrigação de o infrator realizar a remoção da madeira apreendida às suas expensas para local adequado de conservação, conforme instrução do órgão ambiental competente e ii) a determinação de que a madeira apreendida seja também destinada em proveito das Unidades de Conservação Estaduais.

Além da destinação social, a proposição garante, portanto, uma importante destinação ambiental às madeiras retiradas ilegalmente da natureza, o que é uma forma de compensar parcialmente os danos ambientais causados.

A proposição também endurece a punição ao infrator, exigindo que o mesmo custeie o transporte da madeira apreendida, o que pode ajudar a desestimular esse tipo de prática criminosa e também representa redução de despesas para a Administração Pública.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1129/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta fomenta o uso racional dos recursos madereiros apreendidos no estado e auxilia no combate ao desmatamento ilegal, buscando equilibrar aspectos socioeconômicos e ambientais na promoção do desenvolvimento sustentável de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1129/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[12/08/2020 17:05:13] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2020 19:20:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/08/2020 19:20:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2020 20:46:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/08/2020 15:23:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.