
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1110/2020.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1110/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.679, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre a garantia de apresentações de artistas e grupos que executam a Expressão Cultural Pernambucana no Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Oscar Paes Barreto, a fim de elevar excepcionalmente o percentual de contratação de artistas e grupos que expressem a cultura pernambucana após períodos de calamidade pública.
Art. 1º A Lei nº 14.679, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“...............................................................................................................
Art. 1º. .....................................................................................................
Parágrafo único. Durante os 12 (doze) meses seguintes ao término de situação de calamidade pública estadual que haja ensejado, por ato do Poder Executivo, suspensão de eventos de qualquer natureza com público, incluindo centros de artesanato, museus, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, o percentual de reserva de vagas de que trata o caput deste artigo será de 80% (oitenta por cento). (AC)
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/06/2020 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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