
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 943/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 943/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a divulgação de campanha de doação de sangue em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, antes da exibição de cada espetáculo, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam obrigadas as empresas que administram espetáculos artísticos-culturais e esportivos no Estado de Pernambuco a disponibilizar espaço para divulgar campanha de doação de sangue da Fundação de Hematologia e Homoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
Art. 2º A divulgação pode ser através de trailer ou mensagem em áudio de no máximo 01 (um) minuto.
Parágrafo único. As empresas que administram espetáculos artísticos-culturais e esportivos, no Estado de Pernambuco, deverão ainda, garantir a reprodução do material na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Art. 3º As empresas descritas no art. 1º desta lei deverão questionar ao HEMOPE sobre qual das campanhas por ele já elaboradas deve ser veiculada no evento.
Art. 4º Caberá a administração do HEMOPE, apenas, selecionar dentre as campanhas publicitárias já elaboradas ou em andamento e enviar às empresas que administram espetáculos artísticos-culturais a mensagem publicitária que desejar para ser exibida.
Art. 5º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das penas de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 09/06/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO | 3335/2020 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 3284/2020 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 3348/2020 | Saúde e Assistência Social |