
Parecer 3284/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 943/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Substitutivo em tela altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 943/2020, dispõe sobre a divulgação de campanha de doação de sangue em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, antes da exibição de cada espetáculo, e dá outras providências.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal em tela versa sobre a divulgação de campanha de doação de sangue em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, antes da exibição de cada espetáculo, e dá outras providências.
O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 943/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico