
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 905/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, e nº 1004/2020, de autoria da Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nº 905/2020 e nº 1004/2020 passam a ter redação única, nos seguintes termos:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar hotéis, pousadas e estabelecimentos similares a informar os preços das diárias e demais taxas aplicáveis à estadia e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 113-A. Deverá ser informado ao consumidor, no ato da reserva, o preço total da diária, assim como todos os tributos e demais taxas aplicáveis. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/06/2020 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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