Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 905/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, e nº 1004/2020, de autoria da Deputado Gustavo Gouveia.

Texto Completo

Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nº 905/2020 e nº 1004/2020 passam a ter redação única, nos seguintes termos:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar hotéis, pousadas e estabelecimentos similares a informar os preços das diárias e demais taxas aplicáveis à estadia e dá outras providências.

 

 

   Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 

“Art. 113-A. Deverá ser informado ao consumidor, no ato da reserva, o preço total da diária, assim como todos os tributos e demais taxas aplicáveis. (AC)

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.

Histórico

[08/06/2020 13:38:03] ASSINADA
[08/06/2020 13:38:35] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[08/06/2020 16:04:20] NUMERADA
[08/06/2020 16:04:59] DESPACHADA
[08/06/2020 16:05:04] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:05:04] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:05:05] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:06:09] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/06/2020 13:38:48] PUBLICADA
[09/06/2020 13:39:10] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2020 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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