Brasão da Alepe

Parecer 3282/2020

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 905/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, e ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1004/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

O Substitutivo em tela altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 905/2020 e nº 1004/2020, que alteram a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar hotéis, pousadas e estabelecimentos similares a informar os preços das diárias e demais taxas aplicáveis à estadia; dispõe sobre a responsabilidade de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares quanto aos danos e furtos ocorridos às bagagens de seus hóspedes; e dá outras providências.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

A proposição principal visa alterar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar hotéis, pousadas e estabelecimentos similares a informar os preços das diárias e demais taxas aplicáveis à estadia; dispõe sobre a responsabilidade de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares quanto aos danos e furtos ocorridos às bagagens de seus hóspedes.

 

O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 905/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, e ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1004/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[10/06/2020 18:05:15] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2020 19:15:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2020 19:16:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/06/2020 20:53:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.