Brasão da Alepe

Substitutivo 2/2020

EMENTA: 

Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 890/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 890/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir próteses e órteses no rol de produtos essenciais de que trata o art. 46, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º O art. 46 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 46...................................................................................

................................................................................................................................................................................. 

III - equipamentos para tratamento de saúde, inclusive próteses e órteses, exceto aquelas produzidas sob medida ou por encomenda.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[27/05/2020 15:37:00] ASSINADA
[27/05/2020 15:37:29] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[27/05/2020 19:21:14] NUMERADA
[27/05/2020 19:21:54] DESPACHADA
[27/05/2020 19:22:00] EMITIR PARECER
[27/05/2020 19:22:00] EMITIR PARECER
[27/05/2020 19:22:00] EMITIR PARECER
[27/05/2020 19:22:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[29/05/2020 20:56:25] PUBLICADA
[29/05/2020 20:56:58] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/05/2020 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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