
Substitutivo 2/2020
EMENTA:
Altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 890/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 890/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir próteses e órteses no rol de produtos essenciais de que trata o art. 46, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 46 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46...................................................................................
.................................................................................................................................................................................
III - equipamentos para tratamento de saúde, inclusive próteses e órteses, exceto aquelas produzidas sob medida ou por encomenda.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/05/2020 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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